PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA DIVERGÊNCIA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO
CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA
NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. O mérito dos
AgInt nos EAREsp 2064876
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA DIVERGÊNCIA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO
CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA
NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. O mérito dos temas relativos ao cerceamento de defesa, existência
de coligação contratual e da distribuição dos ônus de sucumbência
não foi examinado no acórdão embargado pela incidência da Súmula
7/STJ. Especificamente quanto ao tema da suposta existência de
coligação contratual foi aplicada a Súmula 5/STJ. No que concerne à
citada vulneração do art. 5º, LV, da Constituição Federal, no
contexto da tese de cerceamento de defesa, o aresto recorrido
decidiu pela impossibilidade de apreciação de alegada ofensa a
dispositivo constitucional. Portanto, diversamente do alegado pela
parte, em nenhum momento a Corte estadual firmou tese de direito
quanto aos temas acima referidos, razão pela qual são inadmissíveis
os Embargos de Divergência.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, é
inviável discutir dissídio a respeito dos arts. 489 e 1.022 do CPC
em Embargos de Divergência por impossibilidade de se estabelecer
similitude fático-jurídica e efetivo confronto de teses entre os
arestos comparados.
4. Agravo Interno não provido.