AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. TEMAS 181, 660 E 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao
Recurso Extraordinário, nos termos do no art. 1.030, I, "a", do
Código de Processo Civil.
2. O aresto vergastado não conheceu de Agravo Interno pela
incidência da Súmula 182/STJ. O referido Agravo Interno objeto
decisão indeferiu l
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2043909
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. TEMAS 181, 660 E 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao
Recurso Extraordinário, nos termos do no art. 1.030, I, "a", do
Código de Processo Civil.
2. O aresto vergastado não conheceu de Agravo Interno pela
incidência da Súmula 182/STJ. O referido Agravo Interno objeto
decisão indeferiu liminarmente Embargos de Divergência pela
aplicação da Súmula 315/STJ em virtude da ausência de comprovação
dissídio jurisprudencial.
3. Conforme a orientação do STF no Tema 181, sempre que necessário
discutir ou superar o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de Recurso de competência de outros tribunais, como
ocorre no caso, não há repercussão geral.
4. Na hipótese em exame, a afronta à Constituição Federal é reflexa,
já que depende da análise da incidência dos dispositivos
infraconstitucionais sobre as circunstâncias nem mesmo discutidas no
acórdão recorrido, motivo pelo qual não há repercussão geral.
Incidência dos temas 660/STF e 895/STF.
5. Agravo Interno não provido.