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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2079113 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2079113 (202301901755)STJ23/04/2024RepetitivoSTJ · Acórdãos

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 2.078.989/PE, RESP 2.078.993/PE, RESP 2.078.485/PE E RESP 2.079.113/PE RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.".

ProAfR no REsp 2079113 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 2.078.989/PE, RESP 2.078.993/PE, RESP 2.078.485/PE E RESP 2.079.113/PE RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.". 2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.

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