PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de
herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre
ProAfR no REsp 2034211
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de
herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista
no art. 256-L do RISTJ.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 para que seja julgado na Primeira Seção (art. 256-I do
RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). Conjunto
de recursos representativos REsp 2.034.214/CE; REsp 2.034.211/CE; e
REsp 2.034.210/CE.