AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS E DE
CITAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL OU AUTORIZADO DE JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se admite os embargos de divergência quando a parte
embargante deixa de juntar o inteiro teor do paradigma e de citar
repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, em desatenção
ao art. 1.043
AgInt nos EAREsp 2191735
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS E DE
CITAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL OU AUTORIZADO DE JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se admite os embargos de divergência quando a parte
embargante deixa de juntar o inteiro teor do paradigma e de citar
repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, em desatenção
ao art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 266, § 4º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, vício
insanável, que não se enquadra na regra do art. 932, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. "A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados
os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da
respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na
rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da
citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência,
visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente
a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n.
1.268.264/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe.
7/12/2020; AgInt nos EAREsp n. 1.312.401/SP, relator Ministro Og
Fernandes, Corte Especial, DJe. 26/10/2020." (AgRg nos EAREsp
2.021.444/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL,
julgado em 21/06/2023, DJe de 26/06/2023).
3. Agravo interno desprovido.