SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA.
EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à
assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se
o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a
hipossuficiência declarada pelo peticionário.
II - A circunstânc
HDE 6660
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA.
EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à
assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se
o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a
hipossuficiência declarada pelo peticionário.
II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com
identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a
homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também
detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda.
III - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o
carimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos
judiciais oriundos da justiça norte-americana.
IV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem
sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter
de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que
haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic
stantibus.
V - Homologação deferida.