AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. FALTA DE ACESSO DA DEFESA A TODOS OS
ELEMENTOS QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÕES
FRANQUEANDO À DEFESA O ACESSO A TODAS AS PROVAS JÁ DOCUMENTADAS
NESTES AUTOS E NOS DEMAIS A ELES CONEXOS. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS
DE QUE A POLÍCIA FEDERAL OU A COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL NÃO
FORNECERAM À DEFESA ALGUMA MÍDIA OU DOCUMENTO ESPECIFICAMENTE
SOLICITADO. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE
AgRg no Inq 1658
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. FALTA DE ACESSO DA DEFESA A TODOS OS
ELEMENTOS QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÕES
FRANQUEANDO À DEFESA O ACESSO A TODAS AS PROVAS JÁ DOCUMENTADAS
NESTES AUTOS E NOS DEMAIS A ELES CONEXOS. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS
DE QUE A POLÍCIA FEDERAL OU A COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL NÃO
FORNECERAM À DEFESA ALGUMA MÍDIA OU DOCUMENTO ESPECIFICAMENTE
SOLICITADO. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. De acordo com o art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma
das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que
tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à
parte contrária interesse".
2. No caso, apesar de os agravantes afirmarem que não localizaram
diversos documentos no HD externo fornecido pela Polícia Federal,
tem-se que constam dos feitos que embasaram o oferecimento desta
ação penal e cujo inteiro teor já foi disponibilizado à defesa.
3. O Ministério Público Federal, ao apresentar a presente denúncia,
já indicou o local em que estão os arquivos e documentos nela
mencionados, cumprindo à defesa identificá-los nos respectivos
autos, incumbência que não pode ser transferida à acusação ou à
Polícia Federal.
4. Tendo-se concedido à defesa o acesso a todos os elementos
probatórios utilizados para o oferecimento da denúncia, e
inexistindo evidências de que a Polícia Federal ou a Coordenadoria
da Corte Especial não lhe forneceram alguma mídia ou documento
especificamente solicitado, é impossível a reabertura do prazo para
apresentação da resposta. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.