STJ AgInt nos EREsp 1792139 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA IMPRÓPRIA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos, não sendo contrapost
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