STJ AgInt nos EDcl nos EAREsp 2161601 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quand
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