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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2337453 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2337453 (202301081024)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a

AgInt nos EAREsp 2337453 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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