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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2011454 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2011454 (202103339455)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO. PARADIGMA. AUSÊNCIA. EXAME. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no perí

AgInt nos EREsp 2011454 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO. PARADIGMA. AUSÊNCIA. EXAME. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no período, a alteração de sua composição em mais da metade de seus membros. 2. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 3. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento foi revogada pela Lei nº 13.256/2016. 4. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que são incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

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