AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
E ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO. PARADIGMA.
AUSÊNCIA. EXAME. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil,
não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e
paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no
perí
AgInt nos EREsp 2011454
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
E ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO. PARADIGMA.
AUSÊNCIA. EXAME. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil,
não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e
paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no
período, a alteração de sua composição em mais da metade de seus
membros.
2. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,
do CPC sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado
quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida
no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido
conhecido por incidência de algum óbice recursal.
3. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de
interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos
relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento
foi revogada pela Lei nº 13.256/2016.
4. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido
de que são incabíveis embargos de divergência com o intuito de
reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do
recurso especial.
5. Agravo interno não provido.