AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. PRAZO. NÃO
INTERRUPÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância
ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo
previsto no artigo 1.042 do CPC, salvo quando essa decisão for de
tal fo
AgInt nos EAREsp 2053754
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. PRAZO. NÃO
INTERRUPÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância
ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo
previsto no artigo 1.042 do CPC, salvo quando essa decisão for de
tal forma genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos
pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o
agravo.
2. Na hipótese, a circunstância de a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial ser genérica não foi apreciada pelo acórdão
embargado, o que inviabiliza a comparação entre os casos.
3. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
4. Agravo interno não provido.