Voltar ao acervoAgInt nos EDcl no MS 29436
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE
PODER. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato
jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte
Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou
abuso de poder.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl no MS 29436 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl no MS 29436 (202301841900)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. Agravo interno não provido.
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