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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2066258 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2066258 (202200400416)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo regimental interposto contra o acórdão, por ser incabível, não interrompe o prazo para recurso. 2. São intempestivos os embargos de divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Process

AgRg nos EAREsp 2066258 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo regimental interposto contra o acórdão, por ser incabível, não interrompe o prazo para recurso. 2. São intempestivos os embargos de divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.

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