AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES.
ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE
HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E
CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA.
AgInt na HDE 7270
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES.
ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE
HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E
CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE DELIBAÇÃO.
CLÁUSULAS QUESTIONADAS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO.
1- Examina-se agravo interno contra decisão que homologou decisão
proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que
homologou acordo relativo ao divórcio, responsabilidade parental,
alimentos e partilha de bens.
2- É admissível o julgamento monocrático da ação de homologação de
decisão estrangeira quando houver precedentes a respeito da matéria.
3- Quando a decisão estrangeira que se pretende homologar é fruto de
acordo entre as partes celebrado em data distante, é dispensável a
apresentação de documento comprobatório do trânsito em julgado
diante do do distanciamento temporal desde a celebração do acordo e
da consensualidade inerente ao pacto.
4- Inexiste ofensa à ordem pública, à dignidade da pessoa humana e à
soberania nacional quando o acordo foi celebrado em país
estrangeiro em que residiam as partes ao tempo de sua celebração,
previu a prestação de alimentos in natura aos filhos e disciplinou a
partilha da forma livremente pactuada entre partes, contemplando
com bens, inclusive, a parte que agora pretende impedir a sua
homologação em território nacional.
5- Agravo interno não-provido.