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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na HDE 7270 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na HDE 7270 (202202677087)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES. ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA.

AgInt na HDE 7270 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES. ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. CLÁUSULAS QUESTIONADAS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 1- Examina-se agravo interno contra decisão que homologou decisão proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que homologou acordo relativo ao divórcio, responsabilidade parental, alimentos e partilha de bens. 2- É admissível o julgamento monocrático da ação de homologação de decisão estrangeira quando houver precedentes a respeito da matéria. 3- Quando a decisão estrangeira que se pretende homologar é fruto de acordo entre as partes celebrado em data distante, é dispensável a apresentação de documento comprobatório do trânsito em julgado diante do do distanciamento temporal desde a celebração do acordo e da consensualidade inerente ao pacto. 4- Inexiste ofensa à ordem pública, à dignidade da pessoa humana e à soberania nacional quando o acordo foi celebrado em país estrangeiro em que residiam as partes ao tempo de sua celebração, previu a prestação de alimentos in natura aos filhos e disciplinou a partilha da forma livremente pactuada entre partes, contemplando com bens, inclusive, a parte que agora pretende impedir a sua homologação em território nacional. 5- Agravo interno não-provido.

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