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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 1984437 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1984437 (202103416957)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os embargos de diver

AgInt nos EDcl nos EREsp 1984437 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os embargos de divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art. 1.022, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada hipótese concreta. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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