AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da
divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de
certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdã
AgInt nos EDcl nos EREsp 1994777
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da
divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de
certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos
apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou
credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia
eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na
Internet" (AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe
16/6/2023).
2. Na espécie, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão
paradigma, circunstância que obsta o conhecimento dos embargos de
divergência.
3. Agravo interno não provido.