AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339
DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO
ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA PROPOSTA
POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO
COLETIVO. LIMITAÇÃO À LISTA DE ASSOCIADOS JU
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1870292
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339
DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO
ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA PROPOSTA
POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO
COLETIVO. LIMITAÇÃO À LISTA DE ASSOCIADOS JUNTADA À AÇÃO DE
CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 82 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do
STF, QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339
do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral
(Tema n. 660 do STF).
4. No caso, ao dirimir a presente controvérsia, o STJ concluiu pela
necessidade de filiação do servidor à associação no momento do
ajuizamento da ação de conhecimento, carecendo de legitimidade para
execução. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, motivo pelo qual incide o Tema n. 82 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.