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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE no AgRg no AREsp 2436822 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp 2436822 (202302859125)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não conhecido o agravo, inviável a apreciação de qualquer outro requerime

AgRg no RE no AgRg no AREsp 2436822 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não conhecido o agravo, inviável a apreciação de qualquer outro requerimento que envolva a aplicação de regras de direito material. 3. Agravo regimental não conhecido.

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