Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2375975 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2375975 (202301829052)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO, POR INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, as razões dos embargos de declaração se encontram dissoc

EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2375975 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO, POR INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, as razões dos embargos de declaração se encontram dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Cabe à parte embargante relacionar um dos vícios que ensejam a oposição de aclaratórios aos fundamentos do acórdão que não conheceu do agravo interno, sem o que fica comprometida a exata compreensão da controvérsia. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa imediata dos autos.

Faça mais com este documento