Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2107287 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2107287 (202201089860)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso

AgRg nos EAREsp 2107287 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.

Faça mais com este documento