PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS DISTINTOS. CPC DE 1973 (ARTS. 264 E 284) E CPC
DE 2015 (ART. 321). INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A configuração do dissenso interpretativo pressupõe a
demonstração da similitude fática e da i
AgInt nos EREsp 2034368
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS DISTINTOS. CPC DE 1973 (ARTS. 264 E 284) E CPC
DE 2015 (ART. 321). INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A configuração do dissenso interpretativo pressupõe a
demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os
arestos confrontados.
2. Não há falar em tese jurídica divergente quando os acórdão
confrontados têm como fundamento de decidir dispositivos legais
diversos.
3. Ainda que os textos legais pertencentes a arcabouços normativos
distintos guardem semelhança redacional, como o CPC de 1973 e o CPC
de 2015, tal circunstância não implica, necessariamente, o
atendimento da similitude fático-jurídica entre os casos
confrontados, tendo em vista a sistematização legal própria de cada
código, que envolve a aplicação de artigos, exceções e princípios
específicos (AgInt nos EREsp n. 1.642.331/SP, Segunda Seção).
4. A competência interna dos órgãos fracionários do STJ é relativa,
razão pela qual a alegação de incompetência deve ser suscitada antes
do início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão.
5. Agravo interno desprovido.