AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE
PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO
STJ. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PARTE AFERIR E
FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual, não o faz no prazo assina
AgInt nos EREsp 1977010
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE
PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO
STJ. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PARTE AFERIR E
FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito
recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC de 2015.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
3. A alegação de erro na transmissão eletrônica de documento deve
ser comprovado pela parte, pois é seu o ônus de aferir e fiscalizar
a correta instrução do recurso interposto.
4. Agravo interno desprovido.