Voltar ao acervoAgRg na Pet 15912
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar
acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal
ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no
âmbito de outras classes processuais, como anteriores embargos de
divergência.
2. Agravo regimental desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg na Pet 15912 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg na Pet 15912 (202201597268)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como anteriores embargos de divergência. 2. Agravo regimental desprovido.
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