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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SS 3507 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SS 3507 (202400198298)STJ21/05/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE SOBRESTAVA PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS. REPERCUSSÃO DIRETA EM ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO CARNAVAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a Presidência desta Corte deferiu o pedido de contracautela formulado pelo Município de Vitória - ES para sustar os efeitos da decisã

AgInt na SS 3507 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE SOBRESTAVA PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS. REPERCUSSÃO DIRETA EM ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO CARNAVAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a Presidência desta Corte deferiu o pedido de contracautela formulado pelo Município de Vitória - ES para sustar os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5000715-21.2024.8.08.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, uma vez que a suspensão do processo licitatório impediria que o Ente público promovesse os eventos planejados, inclusive as festividades do Carnaval, às vésperas da realização do evento. 2. O fato de ter havido juízo de retratação parcial no julgamento do Agravo Interno interposto na origem para tão somente determinar-se a suspensão da habilitação do CONSÓRCIO (XTR EVENTOS LTDA E R1 PROJETOS, TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA) e dos atos posteriores, que resultaram na celebração da Ata de Registro de Preços nº 252/2023, mantendo, no mais, o prosseguimento do procedimento licitatório, configura mero desdobramento da controvérsia discutida na instância ordinária, não havendo que se falar em perda de objeto. 3. Agravo interno não provido.

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