PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO INVOCADO COMO PARADIGMA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão,
as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de
Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior
Tribu
AgInt nos EREsp 1724768
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO INVOCADO COMO PARADIGMA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão,
as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de
Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A Corte Especial do STJ já decidiu não se exigir que "sejam
idênticos os casos reportados no aresto combatido e nos acórdãos
paradigmas, mas sim que possuam similitude, a qual se reporta à
semelhança".
3. Acórdão embargado e acórdão apontado como paradigma que revelam
contornos fático-jurídicos diversos.
4. Inexistência de similitude fático-jurídica entre o acórdão
embargado e os julgados indicados como paradigmas, o que enseja o
não conhecimento dos embargos de divergência.
5. Pretensão do embargante de corrigir alegado erro de julgamento,
função à qual não se prestam os embargos de divergência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.