STJ EDcl no Inq 1587 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO. ERRO MATERIAL. EMENTA. VALOR BLOQUEIO DE BENS. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se erro material na ementa do julgado (item 8), uma vez que o valor registrado destoa dos votos proferidos e acolhidos à unanimidade pela Corte Especial. 2. Correção do erro material para fazer constar na ementa do julgado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em vez de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Ausência de omissão. Discussão de matéria estranha à e
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