ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE
OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto,
partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam
posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável"
(AgRg nos EREsp 1.235.184/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe
AgInt nos EREsp 1720359
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE
OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto,
partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam
posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável"
(AgRg nos EREsp 1.235.184/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013).
Precedentes.
2. No caso, o aresto indicado como paradigma apreciou a questão
relacionada sobre a possibilidade de adoção da teoria da causa
madura no exame de recurso especial, tendo rejeitado a pretensão, ao
fundamento de que o STJ não pode apreciar questões não decididas
pela origem (não prequestionadas). No acórdão embargado, a questão
decidida versava sobre a aplicação da teoria da causa madura no
julgamento de apelação, recurso não sujeito às restrições de
conhecimento impostas ao recurso especial. Assim, inexistindo
similitude entre os julgados confrontados, inviável o conhecimento
dos presentes embargos de divergência.
3. Agravo interno improvido.