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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ AgInt na Rcl 32359 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 32359 (201602171800)STJ28/05/2024RepetitivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelas Irmãs Da Silva Campos e outros contra Caixa Seguradora S.A., requerendo indenização por vício de construção. Na sentença a decisão foi julgada procedente. No Tribunal a sentença foi mantida. II - No STJ, trata-se de reclamação ajuizada por Caixa Seguradora contra acórdão que supostamente teria desrespe

AgInt na Rcl 32359 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelas Irmãs Da Silva Campos e outros contra Caixa Seguradora S.A., requerendo indenização por vício de construção. Na sentença a decisão foi julgada procedente. No Tribunal a sentença foi mantida. II - No STJ, trata-se de reclamação ajuizada por Caixa Seguradora contra acórdão que supostamente teria desrespeitado recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. III - Conforme dito na decisão agravada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão de ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC". Do mesmo modo, não cabe reclamação contra acórdão do Tribunal de origem que aplica entendimento de julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. IV - Agravo interno improvido.

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