ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AÇÃO IMPROCEDENTE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal,
bem como no art. 988 do Código de Processo Civil, constitui
instrumento processual destinado à preservação da competência do
Superior Tribunal de Justiça (inciso I), à garantia da autoridade de
suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em
julgamento de incidente de resolução de dem
AgInt na Rcl 40048
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AÇÃO IMPROCEDENTE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal,
bem como no art. 988 do Código de Processo Civil, constitui
instrumento processual destinado à preservação da competência do
Superior Tribunal de Justiça (inciso I), à garantia da autoridade de
suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em
julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de
incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º).
2. A presente reclamação foi ajuizada para garantir a autoridade da
decisão proferida no julgamento do Ag 1.432.239/DF, em que se
reconheceu que o retorno dos empregados públicos anistiados ao
serviço devia-se dar no mesmo regime jurídico a que estavam
submetidos antes da demissão ou dispensa, sendo ilícita a
transposição para o regime jurídico único federal.
3. Como consignado no acórdão reclamado, ainda que se considere que
houve apenas o cumprimento pela União da decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao exonerar o servidor diante do
reconhecimento da ilegalidade da transposição no presente caso, o
fato é que o julgado não afastou a possibilidade do exercício do
contraditório e da ampla defesa mediante a instauração do devido
processo administrativo, o qual seria necessário para averiguar
certas circunstâncias do caso concreto, tal como o possível direito
do servidor à aposentadoria pelo regime jurídico único. Constata-se
que não houve o descumprimento da decisão exarada por esta Corte de
Justiça, devendo ser mantida a decisão que julgou improcedente a
presente reclamação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.