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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2399406 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2399406 (202302132470)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. INDEVIDA CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatado o equívoco da decisão que determinou a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, imperioso que se tornem sem efeito os atos processuais havidos a partir da providência indevida, com o retorno à classificação original do recurso para novo julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos.

EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2399406 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. INDEVIDA CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatado o equívoco da decisão que determinou a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, imperioso que se tornem sem efeito os atos processuais havidos a partir da providência indevida, com o retorno à classificação original do recurso para novo julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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