PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA (IAC). REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
QUESTÃO DE DIREITO RELEVANTE E DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL.
DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL INCIPIENTE. RISCO À CREDIBILIDADE E À
EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA NEUTRALIZADO POR MEIO DA
INSTAURAÇÃO DO IAC. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO.
1. Proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência
(IAC) formulada pela Universidade Federal de Santa Catarina
IAC no REsp 1860219
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA (IAC). REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
QUESTÃO DE DIREITO RELEVANTE E DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL.
DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL INCIPIENTE. RISCO À CREDIBILIDADE E À
EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA NEUTRALIZADO POR MEIO DA
INSTAURAÇÃO DO IAC. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO.
1. Proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência
(IAC) formulada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
em razão de demandas individuais ajuizadas por servidores dessa
universidade visando à declaração judicial de inexistência de
obrigação de devolução de valores recebidos por força de decisão
precária proferida em ação coletiva ajuizada por substituto
processual da categoria, ação essa na qual existente, segundo
alegado, comando impositivo da repetição da verba controvertida.
2. Questão de direito dotada de palmar relevância e repercussão
social, apta, inclusive, a balizar a atuação deste Tribunal e dos
demais órgãos judiciários das instâncias ordinárias não apenas na
solução dos casos concretos diretamente relacionados à controvérsia
posta na demanda, mas também a orientar a jurisprudência quando em
exame outros títulos judiciais coletivos - em verdade, todo e
qualquer título judicial coletivo -, cujos comandos se pretenda
elidir por meio do denominado opt out, que, na particularidade da
espécie, manifestou-se de forma bastante peculiar em seu aspecto
temporal, por meio do ajuizamento de ações individuais
supervenientes ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
3. Prestígio à credibilidade e à eficiência do sistema de Justiça,
de outra parte, que também se mostra atendido pela admissão do IAC
em exame, haja vista que noticia-se a incipiente formação de
correntes jurisprudenciais díspares no âmbito deste STJ relacionadas
à mesma controvérsia que envolve a UFSC e seus servidores, em uma
dispersão jurisprudencial que se amolda perfeitamente à previsão
precaucional do art. 947, § 4º, do CPC.
4. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC:
possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa
julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente
a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada
posteriormente revogada.
5. Incidente de Assunção de Competência admitido.