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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Pet 15338 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na Pet 15338 (202200767352)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADO COMO PETIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM PROCESSO ORIGINÁRIO DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Mandado de segurança. 2. Nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 3. Portanto, é manifestamente inca

AgInt na Pet 15338 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADO COMO PETIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM PROCESSO ORIGINÁRIO DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Mandado de segurança. 2. Nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 3. Portanto, é manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra julgados proferidos por esta Corte em outras classes processuais, inclusive em processos originários, como o mandado de segurança. 4. Não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática. 5. Agravo interno não provido.

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