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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na Pet 16663 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na Pet 16663 (202300309745)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO QUE NÃO MERECE REPARO. 1. Nos termos do art. 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu

AgRg na Pet 16663 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO QUE NÃO MERECE REPARO. 1. Nos termos do art. 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto". 2. Inconformismo reiterado do agravante que constitui tentativa de protelação do resultado final do processo. Inexistência de divergência jurisprudencial exaustivamente já reconhecida por esta Corte. Agravo regimental improvido.

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