Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1707349
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo interno improvido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1707349 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 1707349 (202001273050)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido.
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