DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSIVAS EXCEÇÕES DE
IMPEDIMENTO. OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REJEIÇÃO DE PLANO.
I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de
impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de
impedimento.
II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo
dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de
Justiça estancar de
AgInt na EXC na ExImp 27
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSIVAS EXCEÇÕES DE
IMPEDIMENTO. OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REJEIÇÃO DE PLANO.
I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de
impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de
impedimento.
II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo
dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de
Justiça estancar de plano a conduta perniciosa, para impedir novas
distribuições de infindáveis oposições e recursos manifestamente
inadmissíveis.
III - Assim não fosse, estar-se-ia fechando os olhos à real intenção
da parte predadora, ratificando a má-fé processual e pactuando com
a conduta processual predatória.
IV - Nesse sentido a decisão monocrática de rejeição liminar da
exceção de impedimento, a fim de cessar a continuação protelatória
em expedientes processuais infundados, com claro abuso de direito.
V - Não se presta, e deve ser repudiada, a utilização indevida e
manifestamente infundada de instrumentos processuais que visam
afastar a suposta imparcialidade do magistrado, como a exceção de
suspeição e impedimento, em face do mero inconformismo da parte em
relação à decisão judicial desfavorável.
VI - Negado provimento ao agravo interno.