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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1358818 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1358818 (201802294395)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DECISÃO MERITÓRIA. COGNIÇÃO RESTRITA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. "Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.

AgInt nos EAREsp 1358818 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DECISÃO MERITÓRIA. COGNIÇÃO RESTRITA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. "Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes" (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.331.055/PR, Segunda Seção, DJe de 3/9/2020). 2. "Não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência, descabe a apreciação das questões suscitadas no recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 503.161/PR, Primeira Seção, DJe de 19/11/2021). 3. Agravo interno desprovido.

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