STJ AgInt no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 1993621 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA JURÍDICA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 103 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social
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