Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2528399
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento
colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão
monocrática.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2528399 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2528399 (202304398833)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2. Agravo interno desprovido.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.