Voltar ao acervoAgRg na Pet 15618
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra
a decisão proferida em embargos de divergência.
2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação
do trânsito em julgado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg na Pet 15618 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg na Pet 15618 (202103763821)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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