AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÃO ANALISADA DURANTE O PROCCESSO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS.
PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DA REVISÃO CRIMINAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESTA EXTENSÃO, JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a
conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
2. Não há prova n
AgRg na RvCr 5936
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÃO ANALISADA DURANTE O PROCCESSO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS.
PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DA REVISÃO CRIMINAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESTA EXTENSÃO, JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a
conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
2. Não há prova nova. A revisão criminal não pode ser usada para
reabrir questões de mérito por simples insatisfação com a decisão
judicial obtida.
3. Embora as razões de decidir não façam coisa julgada, nos termos
do art. 504 do CPP, elas são imprescindíveis para aferir a
ocorrência do lapso prescricional da pretensão punitiva.
4. Ao traçar os marcos temporais em que se deram os fatos, para
delimitar a consumação do delito, não houve alteração do dispositivo
do acórdão condenatório (Ação Penal 300/DF). Foram levadas em
consideração, de forma integral, as penas fixadas, quais sejam, 5
anos e 6 meses de reclusão para o crime de peculato, e 4 anos e 6
meses de reclusão, quanto ao crime de lavagem de dinheiro.
5. Os crimes de peculato foram praticados de 1997 até 2002. A
denúncia, contudo, foi recebida em 18 de abril de 2007. O acórdão
que recebeu a denúncia foi prolatado em 18/04/2007, devendo ser
considerada causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo
117, I, do CP. Durante esse interstício, não transcorreu o prazo de
12 anos (art. 109, III, CP).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.