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Jurisprudência
Persuasivo

STJ MS 25989 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, MS 25989 (202000805213)STJ12/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO. CHAMAMENTO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO NO ATO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A litispendência resta configurada quando se repete ação em curso. É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser necessária a pendência de causa anterior, com as mesmas partes,

MS 25989 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO. CHAMAMENTO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO NO ATO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A litispendência resta configurada quando se repete ação em curso. É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser necessária a pendência de causa anterior, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido para induzir a litispendência, o que não ocorre na situação dos autos. 2. A técnica da motivação por referência ou por remissão, por si só, não induz nulidade. Precedente. 3. Independentemente da motivação por referência, há no ato vício que justifica a concessão da segurança, tão somente para que seja determinada a apreciação do pedido específico pela autoridade competente, uma vez que a decisão administrativa passou ao largo da questão posta pela licitante, violando o dever de fundamentação e, consequentemente, direito líquido e certo da impetrante. 4. A mácula não justifica, porém, o pedido de publicização das propostas apresentadas pelas demais empresas, uma vez que a pretensão não guarda relação com o objeto deste mandamus e possui expressa vedação editalícia. 5. Segurança concedida em parte.

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