STJ AgInt nos EDcl na Rcl 44707 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte assentou entendimento no sentido de que são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do CPC/2015, haja vista que o seu art. 989, III, aperfeiçoa a relação processual, ao contrário do
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