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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 46609 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 46609 (202303889259)STJ12/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISUM RECLAMADO PROLATADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ACÓRDÃO DO STJ TIDO COMO DESRESPEITADO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c o art. 988, II, do CPC constitui instrumento processual destinado à garantia da autoridade das decisões proferidas por este Superior Tribunal. 2.

AgInt na Rcl 46609 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISUM RECLAMADO PROLATADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ACÓRDÃO DO STJ TIDO COMO DESRESPEITADO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c o art. 988, II, do CPC constitui instrumento processual destinado à garantia da autoridade das decisões proferidas por este Superior Tribunal. 2. Hipótese em que o acórdão reclamado - que reformou a sentença de procedência do pedido autoral para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal - restou prolatado pelo Tribunal de origem em 28/2/2023, ou seja, antes do julgamento do IAC n. 14/STJ, realizado em 12/4/2023, cujo respectivo acórdão foi publicado em 18/4/2023, e que foi apontado como desrespeitado. Logo, não há falar em desobediência à decisão desta Corte. Nesse sentido: AgInt na Rcl n. 44.465/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 1º/3/2024. 3. A indicação do acórdão prolatado na Questão de Ordem do IAC n. 14/STJ, julgada em 8/6/2022, como sendo a decisão desrespeitada pelo acórdão reclamado, somente se deu nas razões do agravo interno, em indevida inovação da causa de pedir, o que não se admite em face da preclusão. 4. Agravo interno desprovido.

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