PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISUM RECLAMADO PROLATADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO ACÓRDÃO DO STJ TIDO COMO DESRESPEITADO. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NO AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal,
c/c o art. 988, II, do CPC constitui instrumento processual
destinado à garantia da autoridade das decisões proferidas por este
Superior Tribunal.
2.
AgInt na Rcl 46609
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISUM RECLAMADO PROLATADO EM MOMENTO
ANTERIOR AO ACÓRDÃO DO STJ TIDO COMO DESRESPEITADO. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NO AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal,
c/c o art. 988, II, do CPC constitui instrumento processual
destinado à garantia da autoridade das decisões proferidas por este
Superior Tribunal.
2. Hipótese em que o acórdão reclamado - que reformou a sentença de
procedência do pedido autoral para determinar a remessa dos autos à
Justiça Federal - restou prolatado pelo Tribunal de origem em
28/2/2023, ou seja, antes do julgamento do IAC n. 14/STJ, realizado
em 12/4/2023, cujo respectivo acórdão foi publicado em 18/4/2023, e
que foi apontado como desrespeitado. Logo, não há falar em
desobediência à decisão desta Corte. Nesse sentido: AgInt na Rcl n.
44.465/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção,
DJe de 1º/3/2024.
3. A indicação do acórdão prolatado na Questão de Ordem do IAC n.
14/STJ, julgada em 8/6/2022, como sendo a decisão desrespeitada pelo
acórdão reclamado, somente se deu nas razões do agravo interno, em
indevida inovação da causa de pedir, o que não se admite em face da
preclusão.
4. Agravo interno desprovido.