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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3401 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3401 (202400708317)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CASO INDIVIDUALIZADO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que, acaso mantida a decisão impugnada, haverá risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Ausente nos au

AgInt na SLS 3401 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CASO INDIVIDUALIZADO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que, acaso mantida a decisão impugnada, haverá risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Ausente nos autos demonstração de que a manutenção do julgado - fornecimento de medicamento em dose única a particular - impactará na coletividade, ocasionando lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, de rigor o indeferimento da contracautela. 3. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma. 4. Agravo interno improvido.

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