Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 2391283
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que decisões monocráticas não podem ser consideradas como
paradigmas para fins de embargos de divergência.
2. Agravo regimental conhecido e não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 2391283 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 2391283 (202302125365)STJ11/06/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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