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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EREsp 2053167 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 2053167 (202300153930)STJ18/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE CONSTA NOS AUTOS. ACÓRDÃO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com efeito, houve omissão. O único argumento do acórdão embargado para não conhecer dos Embargos de Divergência foi a ausência da juntada da Certidão de Julgamento do acórdão apontado como paradigma. Entretanto, t

EDcl no AgInt nos EREsp 2053167 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE CONSTA NOS AUTOS. ACÓRDÃO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com efeito, houve omissão. O único argumento do acórdão embargado para não conhecer dos Embargos de Divergência foi a ausência da juntada da Certidão de Julgamento do acórdão apontado como paradigma. Entretanto, tal documento consta às fls. 773-774 dos autos, de modo que foram satisfeitos os requisitos para o conhecimento dos Embargos de Divergência. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão às fls. 836-845. Embargos de Divergência admitidos com determinação de intimação da parte contrária para apresentar Impugnação.

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