STJ EDcl no AgInt nos EREsp 2053167 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE CONSTA NOS AUTOS. ACÓRDÃO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com efeito, houve omissão. O único argumento do acórdão embargado para não conhecer dos Embargos de Divergência foi a ausência da juntada da Certidão de Julgamento do acórdão apontado como paradigma. Entretanto, t
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