SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE
ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela
declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a
parte requerida tomou conhecimento do processo.
II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta
que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo,
portanto, eficaz no país em que proferida.
III
HDE 6563
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE
ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela
declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a
parte requerida tomou conhecimento do processo.
II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta
que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo,
portanto, eficaz no país em que proferida.
III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos
documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros,
promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua
substituição pela apostila. Observa-se que os documentos
estrangeiros acostados aos autos, especialmente a sentença que se
pretende homologar, possuem apostila do Departamento de Passaportes,
Vistos e Legalizações, do Ministério das Relações Exteriores de
Luxemburgo.
IV - Homologação deferida.