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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 27037 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 27037 (202002868705)STJ18/06/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OFENSA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança,

AgInt no MS 27037 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OFENSA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado em face de ato da MINISTRA DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, consubstanciado na Portaria 1.435, de 05/06/2020, que anulou a Portaria 1.741, de 03/12/2002. 2. Na forma da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra a cassação da anistia do impetrante é a data da publicação, no Diário Oficial, da portaria que cassou a anistia, oportunidade em que o ato se torna apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado. 3. Verificada a natureza genérica da notificação encaminhada ao impetrante, que não observa a exigência do art. 26, § 1º, IV, da Lei n. 9.784/99, deve-se reconhecer a nulidade do ato vergastado. A decisão recorrida adotou a posição pacificada pela Primeira Seção sobre a questão de fundo, demonstrando alinhamento com a jurisprudência consolidada da Corte. 4. Agravo interno desprovido.

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