STJ AgInt nos EDcl na Rcl 44797 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL CIVIL CONCRETIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt nos EDcl na Rcl n. 45.370/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.